Pagamento das Contribuições de Segurança Social
Pagamento mensal das contribuições devidas à Segurança Social relativas aos rendimentos de trabalhadores independentes e entidades empregadoras.
Aplica-se a: Trabalhadores Independentes e EmpresasAcompanhe os principais prazos de declaração e pagamento de impostos. Filtre por tipo de contribuinte e evite atrasos ou coimas.
Este calendário é atualizado regularmente conforme as diretrizes da Autoridade Tributária (AT) e da Segurança Social em Portugal. Novas obrigações serão adicionadas à medida que forem decretadas pelo Governo Português.
Pagamento mensal das contribuições devidas à Segurança Social relativas aos rendimentos de trabalhadores independentes e entidades empregadoras.
Aplica-se a: Trabalhadores Independentes e EmpresasEnvio da Declaração Periódica do IVA relativa às operações realizadas no mês de maio e respetivo pagamento se aplicável.
Aplica-se a: Empresas no regime de IVA MensalPrazo limite para a submissão da declaração trimestral dos rendimentos obtidos no 2º trimestre (abril, maio, junho) por trabalhadores independentes.
Aplica-se a: Trabalhadores Independentes (Recibos Verdes)Envio da Declaração Periódica de IVA relativa às transações efetuadas no 2º trimestre de 2026. O pagamento correspondente deve ser liquidado até dia 20.
Aplica-se a: Trabalhadores Independentes e PMEs no Regime TrimestralPagamento mensal das contribuições para a Segurança Social relativas ao período anterior.
Aplica-se a: Trabalhadores Independentes e EmpresasPrazo limite para efetuar o primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) para sujeitos passivos cujo período de tributação coincida com o ano civil.
Aplica-se a: Pequenas Empresas (PMEs e Sociedades)Prazo limite para a entrega do segundo pagamento por conta do IRS por parte de trabalhadores independentes que auferem rendimentos da Categoria B.
Aplica-se a: Trabalhadores Independentes (Regime Simplificado/Contabilidade)Pagamento mensal das contribuições devidas (ajustado para segunda-feira devido ao dia 20 ser domingo).
Aplica-se a: Trabalhadores Independentes e Empresas